Estudos de Impacto
A avaliação do
impacto das normas jurídicas é um instrumento fundamental
no reforço da qualidade legislativa e que é cada vez mais
utilizado, em particular nos países da OCDE, pelo que um dos
temas fulcrais do trabalho da Comissão para a Simplificação
Legislativa é a determinação do modelo de avaliação
do impacto das normas jurídicas.
Embora haja vários sistemas
de avaliação aplicados em diversos Países e já
tenham sido apresentadas propostas de fichas de avaliação
do impacto das normas jurídicas entre nós, considera a
Comissão que, previamente à apresentação
de uma proposta, deverá proceder-se à realização
de dois estudos de avaliação do impacto de normas jurídicas.
Tendo em conta que os estudos
teriam maior interesse e utilidade se incidissem sobre iniciativas legislativas
em preparação, propôs a Comissão, no seu
Programa de Actividades, que os estudos de avaliação do
impacto incidissem sobre as alterações ao Código
da Estrada, particularmente a questão da redução
da taxa de alcoolemia, e sobre a revisão do regime do deferimento
tácito previsto no Código de Procedimento Administrativo.
Para o primeiro estudo- Avaliação
de Impacto de Normas - Efeitos Económicos da Alteração
do Artigo 81º do Código da Estrada - foi celebrado
um contrato de prestação de serviços com o GANEC
da Faculdade de Economia da Universidade Nova, tendo este sido realizado
pelos Prof. Pedro Pita Barros e Nuno Garoupa.
Para o segundo estudo -
Avaliação Legislativa do CPA - Deferimento Tácito
(artº 108º) - foi celebrado um contrato com a mesma
entidade e com a Dr.ª Maria Tavares de Almeida da Faculdade de
Direito da Universidade Nova de Lisboa.
A OCDE estabeleceu uma lista com dez questões
sobre a decisão de legislar aplicável a todos os níveis
do processo, que pode ser consultada no seguinte endereço:
http://www1.oecd.org/puma/regref/pubs/rco95/chcklist.htm
A Comissão Europeia lançou um projecto
piloto que será desenvolvido paralelamente ao sistema existente
de Avaliação de Impacto sobre as empresas (BIA), utilizado
desde 1986. O Projecto piloto tem por objectivo contribuir no debate
sobre regulamentação assim como no aperfeiçoamento
no instrumento BIA, mediante a aplicação das últimas
técnicas de análise de impacto.
http://europe.eu.int/comm/enterprise/regulation/bia/ppbia_pt.htm
O Conselho de Ministros europeu declarou que a UE deveria
ter em 2010 a economia mais competitiva e baseada no conhecimento.
Esta ambição deverá basear-se numa estrutura legislativa/regulamentar,
que suporte ao mesmo tempo, a competitividade económica a longo prazo
da EU, facilitando o desenvolvimento do modelo social europeu.
RIA(Análise do Impacto Regulamentar) constitui um elenco
de princípios de "boas práticas " na elaboração de textos legislativos
que pode ajudar os legisladores a melhor alcançarem os seus objectivos
e a reduzirem o défice democrático entre a EU e os cidadãos.
O estudo anexo identifica tendências emergentes e as
melhores práticas nos sistemas RIA nos países mais desenvolvidos, comparando
os desempenhos desses países e os princípios expressos por RIA.
Será necessário um empenho considerável para pôr em
prática este processo e alterar a prática dos políticos em todas as
instituições da União Europeia, mas valerá a pena o esforço aplicado.
http://www.theepc.be/
O sítio do Regulatory Impact Unit do Reino Unido,
pelo tratamento que dá a esta questão, justifica igualmente
a sua consulta:
http://www.cabinet-office.gov.uk/regulation/index.htm