A preparação das Leis e dos Decretos-Lei
Tão importante como o conteúdo das leis ou dos decretos-leis é o procedimento com vista à sua preparação e aprovação.
De facto, reconhecendo-se que é necessário antecipar, de uma forma tão exaustiva quanto possível, os efeitos favoráveis e desfavoráveis de uma nova norma, torna-se necessário dar a necessária publicidade ao projecto, e anunciar com a devida antecedência o propósito de legislar, a fim de suscitar as observações e os comentários do público em geral e das organizações representativas dos interesses afectados (favorável ou desfavoravelmente) pela nova norma. Estas observações e comentários serão mais úteis se com o projecto forem indicados os objectivos e os resultados do estudo de impacto, pois quem melhor do que os directamente visados para criticar as deficiências de tal estudo e assim contribuir para uma visão mais perfeita do impacto de nova legislação?
Deve pois prever-se um mecanismo de consulta aos vários interesses em jogo, que poderá até em certos casos ocorrer em sessões conjuntas e que visa garantir não tanto "direitos" de participação de tais interessados mas um certo contraditório dos interesses afectados pelo projecto, uma avaliação prévia tão profunda quanto possível do impacto do novo diploma.
Este mecanismo de consulta deve no entanto ser totalmente transparente, sendo totalmente públicos os comentários apresentados e as suas razões, de modo a garantir efectiva responsabilidade pelas posições que venham a ser tomadas pelas várias entidades intervenientes.