Simplificar o Sistema de Normas
1. Não existe no nosso
País qualquer compilação oficial, minimamente sistematizada, da totalidade
da legislação existente e em vigor, o que torna especialmente difícil
o acesso à legislação por parte do cidadão comum e oculta a dimensão
real que assume a quantidade de leis e decretos-lei em vigor nos vários
sectores de actividade.
2. A Comissão tem analisado
as experiências de outros Países neste domínio em especial dos Estados
Unidos da América (US Federal Code) e da Suécia, tendo reconhecido que
se justificaria, em princípio, organizar uma compilação oficial de todas
as leis e decretos-lei em vigor, observando as seguintes características:
a) a compilação partiria
de um conjunto de capítulos (50?), definidos em função da facilidade
de acesso e da utilidade para o cidadão comum, e não de critérios doutrinais;
b) cada nova lei ou decreto-lei
indicaria o capítulo onde se passaria a inserir;
c) a compilação seria
organizada em papel, no sistema de folhas soltas actualizáveis periodicamente,
e em formato virtual, estando disponível na Internet.
3. Julga-se que uma compilação
oficial com estas características, além de facilitar o acesso ao conjunto
de normas em vigor na nossa ordem jurídica, permitiria conhecer rapidamente
a dimensão que assume a legislação vigente, revelando as necessidades
de codificação e de redução quantitativa de volume de leis e decretos-lei,
e por outro lado forçaria os autores de novas leis a pensarem, desde
o início, o seu enquadramento dos mesmos no sistema existente.
4. Reconhece-se no entanto
que esta ideia carece de aprofundamento, importando apurar a sua viabilidade
técnica e económica junto das entidades mais vocacionadas para a concretizarem.
Lisboa, 26 de Outubro de 2001