Simplificar o Sistema de Normas

1. Não existe no nosso País qualquer compilação oficial, minimamente sistematizada, da totalidade da legislação existente e em vigor, o que torna especialmente difícil o acesso à legislação por parte do cidadão comum e oculta a dimensão real que assume a quantidade de leis e decretos-lei em vigor nos vários sectores de actividade.

2. A Comissão tem analisado as experiências de outros Países neste domínio em especial dos Estados Unidos da América (US Federal Code) e da Suécia, tendo reconhecido que se justificaria, em princípio, organizar uma compilação oficial de todas as leis e decretos-lei em vigor, observando as seguintes características:

a) a compilação partiria de um conjunto de capítulos (50?), definidos em função da facilidade de acesso e da utilidade para o cidadão comum, e não de critérios doutrinais;

b) cada nova lei ou decreto-lei indicaria o capítulo onde se passaria a inserir;

c) a compilação seria organizada em papel, no sistema de folhas soltas actualizáveis periodicamente, e em formato virtual, estando disponível na Internet.

3. Julga-se que uma compilação oficial com estas características, além de facilitar o acesso ao conjunto de normas em vigor na nossa ordem jurídica, permitiria conhecer rapidamente a dimensão que assume a legislação vigente, revelando as necessidades de codificação e de redução quantitativa de volume de leis e decretos-lei, e por outro lado forçaria os autores de novas leis a pensarem, desde o início, o seu enquadramento dos mesmos no sistema existente.

4. Reconhece-se no entanto que esta ideia carece de aprofundamento, importando apurar a sua viabilidade técnica e económica junto das entidades mais vocacionadas para a concretizarem.

Lisboa, 26 de Outubro de 2001