O que é, e quais os objectivos
A Comissão para a Simplificação
Legislativa foi criada pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 29/2001, de 9 de Março.
Nos termos da Resolução compete
à Comissão, em articulação com os vários Ministérios:
q
identificar áreas da legislação existente
que devem ser objecto de intervenção, elaborar estudos e emitir recomendações
com vista à simplificação e melhoria da qualidade da legislação e regulamentação;
q
analisar e propor medidas que visem
a maior acessibilidade da legislação, designadamente através da consolidação,
compilação ou codificação;
q
analisar e apresentar
situações em que se justifique a deslegalização ou desregulamentação,
incentivando nestas áreas a auto-regulação ou outras formas de actuação;
q
estudar os procedimentos legislativos
e institucionais vigentes com vista à propositura de novas regras de
simplificação, relativamente à produção de novos actos normativos.
A
Comissão é composta por um presidente, coadjuvado por dois vogais,
e representantes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Presidência,
da Justiça, das Finanças, da Reforma do Estado e da Administração Pública
e do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Dispõe a Resolução que a Comissão
deve preparar e submeter ao Ministro da Reforma do Estado e da Administração
Pública um programa de
actividades contendo as propostas a elaborar e
acções a desenvolver, o correspondente calendário e a metodologia
de trabalho.