O que é, e quais os objectivos

 

A Comissão para a Simplificação Legislativa foi criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2001, de 9 de Março.

Nos termos da Resolução compete à Comissão, em articulação com os vários Ministérios:

q       identificar áreas da legislação existente que devem ser objecto de intervenção, elaborar estudos e emitir recomendações com vista à simplificação e melhoria da qualidade da legislação e regulamentação;

q       analisar e propor medidas que visem a maior acessibilidade da legislação, designadamente através da consolidação, compilação ou codificação;

q       analisar e apresentar  situações em que se justifique a deslegalização ou desregulamentação, incentivando nestas áreas a auto-regulação ou outras formas de actuação;

q       estudar os procedimentos legislativos e institucionais vigentes com vista à propositura de novas regras de simplificação, relativamente à produção de novos actos normativos.

A Comissão é composta por um presidente, coadjuvado por dois vogais, e representantes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Presidência, da Justiça, das Finanças, da Reforma do Estado e da Administração Pública e do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

Dispõe a Resolução que a Comissão deve preparar e submeter ao Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública um programa de actividades contendo as propostas a elaborar e  acções a desenvolver, o correspondente calendário e a metodologia de trabalho.