A Comissão para a Simplificação
Legislativa foi criada pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 29/2001, de 9 de Março.
Nos termos da Resolução compete
à Comissão, em articulação com os vários Ministérios:
q
identificar áreas da legislação existente
que devem ser objecto de intervenção, elaborar estudos e emitir recomendações
com vista à simplificação e melhoria da qualidade da legislação e regulamentação;
q
analisar e propor medidas que visem
a maior acessibilidade da legislação, designadamente através da consolidação,
compilação ou codificação;
q
analisar e apresentar
situações em que se justifique a deslegalização ou desregulamentação,
incentivando nestas áreas a auto-regulação ou outras formas de actuação;
q
estudar os procedimentos legislativos
e institucionais vigentes com vista à propositura de novas regras de
simplificação, relativamente à produção de novos actos normativos.